A rigor, não existe uma data única obrigatória para que as empresas paguem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), pois isso normalmente é definido pelos sindicatos ou em acordos coletivos de cada categoria. No entanto, é comum que a maioria dos pagamentos ocorra no primeiro trimestre, após a divulgação dos balanços de encerramento do exercício anterior.
Durante esse período, surgem dúvidas sobre a PLR e o Imposto de Renda (IR), já que as pessoas estão envolvidas com a declaração do IR.
PLR e bônus: qual a diferença?
Ao lado do *bônus*, a PLR é uma das formas mais conhecidas de remuneração variável utilizada pelas empresas. A PLR não é considerada uma verba salarial, sendo definida pelo resultado da empresa e não compõe a base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários. Por outro lado, o *bônus* é mais flexível, considerando a performance individual ou de equipes, e compõe o salário, incidindo FGTS, INSS e outros encargos legais.
Imposto de Renda na PLR
A PLR possui uma tabela progressiva própria para o Imposto de Renda, com faixa de isenção e alíquotas específicas. Em 2025, a faixa de isenção da PLR é de R$ 7.640,80, com alíquotas variando conforme o valor anual da PLR.
Imposto de Renda no bônus
O *bônus* é tributado de acordo com a tabela progressiva do IR, considerado parte do salário e sujeito às alíquotas correspondentes.
Como declarar a PLR no Imposto de Renda 2025?
Mesmo com o desconto na fonte, o contribuinte deve declarar a PLR no ajuste anual, na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, utilizando o código ’11 – Participação nos Lucros e Resultados’. O valor a ser informado está no informe de rendimentos fornecido pela empresa.