O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram uma resolução conjunta para regulamentar fluxos, estoques, prestação de informações e registro de investidores estrangeiros nos mercados financeiros e de valores mobiliários do Brasil. A medida, que entra em vigor em , visa aprimorar a atratividade, reduzir custos e promover um ambiente de negócios favorável aos investimentos estrangeiros no país.
A resolução, resultado de 168 sugestões de 19 participantes de consulta pública, simplifica procedimentos para pessoas naturais estrangeiras, flexibiliza a obrigação de constituição de custodiante e facilita aplicações via conta de não-residente e conta de pagamento pré-paga. A necessidade de constituição de representante e registro na CVM é mantida apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários.
Além disso, as mudanças incluem o fim do Registro Regulatório Eletrônico Módulo Portfólio (RDE-Portfólio) e a ampliação de ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs), permitindo uma maior captação de recursos de não residentes por meio da emissão de DRs no exterior, como ADRs ou GDRs.
A regulação também eliminou a exigência de operações de câmbio e transferências internacionais em reais simultâneas, ampliando o recebimento no exterior de valores de investidores não residentes referentes a aplicações em derivativos agropecuários no país.