O governo do estado de São Paulo soltou o calendário de pagamento do IPVA 2025, o ‘IPVA 2025’, com as regras e prazos para os contribuintes. Mas, neste mês, os motoristas estão de olho no imposto, pois, como diz o ditado, ‘quem não paga a tempo, leva um susto no bolso’. Como se fosse um jogo, há um ‘bônus de 3%’ para quem escolher a rota do pagamento integral em janeiro, de acordo com o final da placa do veículo.
Os donos de carros usados também podem ‘dar uma esticadinha’ e parcelar o imposto em até cinco vezes, com vencimentos que vão de janeiro a maio. A data de pagamento é como uma ‘corrida de revezamento’, determinada pelo número final da placa, seguindo o cronograma divertido a seguir:
- Placa final 1: 13 de janeiro;
- Placa final 2: 14 de janeiro;
- Placa final 3: 15 de janeiro;
- Placa final 4: 16 de janeiro;
- Placa final 5: 17 de janeiro;
- Placa final 6: 20 de janeiro;
- Placa final 7: 21 de janeiro;
- Placa final 8: 22 de janeiro;
- Placa final 9: 23 de janeiro;
- Placa final 0: 24 de janeiro.
Além do ‘vale-desconto’ em janeiro, o imposto pode ser quitado em fevereiro sem desconto, respeitando as mesmas datas estabelecidas para o mês anterior, de acordo com o final da placa.
Para os ‘malabaristas financeiros’ que optarem pelo parcelamento, terão parcelas mensais e consecutivas, seguindo o mesmo ritmo da primeira parcela. O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito nos ‘bancos da esquina’ ou nos ‘canais digitais’ para facilitar a vida dos motoristas.
Para os ‘caminhoneiros de plantão’, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas, com vencimentos em março, maio, julho, agosto e setembro. Já os ‘motoristas de carro zero’ terão um ‘presentinho’ de 3% de desconto para pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal.
Os ‘apressadinhos’ que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP podem antecipar o licenciamento do veículo, quitando o saldo do IPVA com ‘descontão’ até 24 de janeiro de 2025. O decreto também traz ‘regrinhas divertidas’, como o valor mínimo para parcelamento e o ‘castigo’ para quem perder o prazo. Para mais ‘piadas fiscais’, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou bater um papo com o Detran-SP.