A temporada 2025 da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está prestes a iniciar, com previsão de início na segunda-feira, dia 17 de março, devido à data de 15 de março, originalmente escolhida pela Receita Federal, cair em um sábado. O prazo tradicional para o envio das declarações se encerra em 31 de maio, que também é um sábado neste ano.
O calendário definitivo da temporada, as regras para declarar e possíveis alterações serão divulgados pela Receita Federal ainda na primeira quinzena de março, conforme comunicado do Fisco ao InfoMoney.
É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda 2025 refere-se ao ano-base 2024 e deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio do contribuinte, que está no grupo obrigado a declarar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos contribuintes obrigados a declarar, a Receita Federal confirmará as informações, mas a expectativa é que as regras permaneçam as mesmas, considerando o salário mínimo de R$ 1.412 vigente em 2024. Quem ganhou até R$ 2.259,20 por mês em 2024, limite máximo da alíquota zero, está isento da declaração em 2025, assim como aqueles que se enquadram em critérios como rendimentos acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.520,00 ou desejam compensar prejuízos anteriores.
Para realizar a declaração, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração de 2025 ou o site Meu Imposto de Renda, disponível para quem possui conta nível ouro gov.br. Além disso, é possível fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets, utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Saiba mais sobre a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025 e as faixas e alíquotas vigentes.