Uma disputa judicial entre um motorista e um banco por R$ 13 milhões movimentou as redes sociais nesta semana. De um lado o motorista que recebeu, por engano, a bagatela de R$ 131 milhões na sua conta bancária. Do outro lado o banco que fez a transferência errada. Ao perceber o erro, Antônio Pereira do Nascimento disse que foi ao banco para devolver o dinheiro.
Depois disso, o motorista recorreu à Justiça para reivindicar o direito à recompensa, previsto no Código Civil. Funciona assim: quando uma pessoa acha um bem e devolve espontaneamente ela tem direito a uma recompensa. A legislação também prevê a compensação por gastos com conservação e transporte do item devolvido.
No processo em questão, o motorista Antônio Pereira do Nascimento reivindica uma recompensa de 10% sobre os R$ 131 milhões que foram erroneamente depositados em sua conta bancária. Essa solicitação fundamenta-se no artigo 1.234 do Código Civil brasileiro, que estabelece que aquele que restituir uma coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, além de indenização por despesas com conservação e transporte, caso o proprietário não prefira abandoná-la.
A defesa de Antônio Pereira do Nascimento argumenta que, ao devolver prontamente o montante indevidamente creditado, ele faz jus a essa recompensa legalmente prevista. Ela explica que a aplicação do direito à recompensa, conforme disposto no artigo 1.234 do Código Civil, refere-se especificamente à restituição de ‘coisa achada’.
No entanto, a interpretação desse dispositivo em casos de depósitos bancários indevidos não é pacífica. Embora a legislação incentive a devolução de valores recebidos por engano, garantindo uma recompensa mínima de 5% do valor, a aplicação desse direito em situações de erro bancário depende da análise judicial.
De acordo com a advogada, é importante destacar que, além da questão da recompensa, o caso do motorista envolve alegações de danos morais. Esses fatores levaram a defesa a pleitear, além da recompensa de 10% sobre o valor devolvido, uma indenização de R$ 150 mil por danos morais.
Vanessa Paiola Sierra, advogada empresarial do escritório Fonseca Brasil Advogados, explica que pedir o direito à recompensa quando há um erro do banco não é tão simples. Ela reforça que, normalmente, o direito de recompensa se aplica quando alguém encontra um objeto perdido e devolve ao dono (como um celular); ou quando alguém devolve valores encontrados em situações que caracterizem um ‘achado’ (por exemplo, um malote de dinheiro esquecido em um banco, ou uma carteira cheia de dinheiro que alguém acha na rua e devolve) e em situações análogas em que a Justiça entende que houve um benefício ao verdadeiro dono pela devolução, como em casos de animais perdidos.
O caso do motorista é atípico e abre um precedente interessante, pois envolve um erro bancário de grande valor. Existe o risco de a Justiça negar a recompensa, já que depósitos indevidos devem ser devolvidos sem compensação, sob pena de caracterizar apropriação indébita, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Afinal, a frase ‘achado não é roubado’ é um mito.