A Justiça de São Paulo concedeu, na noite desta quarta-feira (26), uma liminar favorável à empresa 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que impede a oferta de caronas por motos em aplicativos. A decisão, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, impede que a prefeitura aplique multas aos condutores que realizam o serviço.
No entanto, a liminar não autoriza a retomada do transporte por motos, pois a suspensão segue em vigor por determinação de um desembargador. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda analisará o recurso da empresa para decidir sobre o mérito da questão.
Na sentença, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 12.587/2012 estabelece que os municípios têm o dever de planejar, executar e regulamentar a mobilidade urbana, mas não podem proibir atividades econômicas lícitas. “De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional,” afirmou o juiz.
A Prefeitura de São Paulo deve recorrer da decisão, mantendo o impasse sobre a legalidade do serviço de transporte por motocicletas via aplicativos na cidade.