O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o atual regime de responsabilidade das redes sociais por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), é inconstitucional. Toffoli, relator de uma ação sobre a constitucionalidade desse trecho da lei, destacou que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprirem uma ordem judicial de remoção. Além disso, o ministro apontou problemas como a crescente violência digital, desinformação e insegurança jurídica dos usuários. Ele ressaltou a necessidade de proteger os direitos fundamentais e lidar com os riscos sistêmicos dos novos modelos de negócios.
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